Há mais de quinze dias estou tentando obter a guia do IPVA
do meu carrinho e nada. Agi como faço
todos os anos, acessando um caixa eletrônico do banco ITAÚ e para a minha
surpresa recebia a mensagem de erro informando que a conexão com o DETRAN não
tinha sido possível, sem qualquer outro esclarecimento. Depois de várias tentativas resolvi recorrer
a gerencia de uma das agências que informou que o convênio para a emissão do
documento tinha sido cancelado e que eu deveria me dirigir a uma agência do
banco BRADESCO.
Procedendo como
orientado recorri a um caixa eletrônico do segundo banco e dessa vez nem mesmo
alguma indicação no equipamento tinha.
Mais uma vez recorri a um atendente do banco que me informou que eu
deveria acessar os sites do BRADESCO e do DETRAN para obter a emissão da guia
de pagamento. Agora sim... ficou
fácil... ledo engano... comecei a busca pelo site do BRADESCO que em sua página
inicial não contém nenhuma indicação.
Sem outra opção acessei o site do DETRAN-RJ. Enfim uma indicação na primeira página do site
que depois de duas outras páginas sou levado ao site da Secretaria de Estado de
Fazenda do Rio de Janeiro que... que não abre!!!!
Como último recurso, recorri ao santo Google e depois de dois
dias de buscas e dezenas de páginas visitadas, consegui uma luz no fim do túnel
uma página interna do site do banco BRADESCO que depois de passar por mais duas
outras consegui emitir a famigerada guia e com um movimento a mais tenho tudo
impresso restando procurar qualquer agência bancária, dentro do prazo de
vencimento, e efetuar o pagamento do imposto.
Agora uma pequena reflexão... essa trabalheira toda porque
eu sou obrigado a pagar um imposto, imaginem se eu quisesse requerer a
devolução de uma taxa paga indevidamente ou o ressarcimento por algum prejuízo
de responsabilidade de uma entidade pública.
Bom... agora vamos ao que interessa... o endereço mágico
para obter a guia para o pagamento do IPVA é:
Resumo da ópera: É um show de incompetência e descaso do
Banco Itaú, Banco Bradesco, DETRAN-RJ e Secretaria Estadual de Fazenda do Rio
de Janeiro